(DOC. VP 103.2110.5032.9600)
1TACSP. Consumidor. Mútuo bancário. Emissão de cambial através de procuração outorgada pelo devedor a integrante do banco credor. Nulidade da cláusula contratual. Mutuante a quem cabe cobrar seu crédito pela via apropriada. Súmula 60/STJ. CDC, art. 51, VIII, § 1º, II.
É nula cláusula contratual pela qual, no mútuo bancário, o devedor outorga procuração a integrante do grupo econômico mutuante, levando à emissão de cambial em nome do devedor, que o credor protesta e executa.
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