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(DOC. VP 103.2110.5023.0300)

TJSP. Mandado de segurança. Policial militar aprovado em concurso público. Afastamento da academia, por inaptidão, em face de ser portador do vírus da AIDS, embora não fosse doente. Descabimento, no caso. Impetrante que passou nos testes de aptidão física. Exame sorológico condenável, para tais fins, por ser discriminatório. Segurança concedida. (Há voto vencido).

«As discriminações em razão de saúde - possíveis para determinados casos -, por configurarem exceção, devem estar expressas na legislação ordinária. E, no caso dos autos, não se apontou qualquer dispositivo legal que justifique o ato praticado pela digna autoridade coatora, afastando o impetrante da academia só por ser portador do HIV+, embora não fosse doente.»

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