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(DOC. VP 103.2110.5021.5600)

TAMG. Embargos de terceiro. Mulher casada. Defesa da meação. Direito a ser exercido em cada bem do casal e não na indiscriminada totalidade do patrimônio. Lei 4.121/1962 (EMC), art. 3º. (Cita jurisprudência).

«À míngua de uma melhor disciplina legal, a melhor interpretação do Lei 4.121/1962, art. 3º, é a que recomenda a exclusão da meação da mulher casada em cada bem do casal.»

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