(DOC. VP 103.2110.5020.3600)
1TACSP. Seguro. Invalidez. Apólice acompanhada de laudo médico, mesmo unilateral, indicando o grau de incapacidade do segurado. Suficiência para atribuir liquidez. Caracterização como título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585, III. (Cita doutrina e precedentes).
«Juntando-se à apólice do seguro, documento médico especificando o grau de incapacidade do segurado, mesmo que este laudo tenha sido elaborado unilateralmente, compõe-se o título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/1973, art. 585, III.»
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