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(DOC. VP 103.2110.5013.6500)

TJSP. Prova. Autor que pretende a oitiva de sua esposa. Indeferimento, por tratar-se de pessoa impedida e existirem outras testemunhas. Inexistência de cerceamento de defesa. (Indica doutrina e precedente).

Além de ser, a esposa do autor, pessoa absolutamente impedida de depor, a dispensa de sua oitiva não caracteriza cerceamento de defesa, em razão das outras testemunhas ouvidas.

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