(DOC. VP 103.2110.5013.3400)
TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Queda de movimento em estabelecimento comercial, atribuída a obra pública que desviou o tráfego. Mera concausa secundária dos prejuízos. Teoria do risco administrativo inaplicável. Improcedência. (Cita doutrina. Há voto vencido).
Se o Poder Público realiza obras e estas, indiretamente, refletem no comércio adjacente, não gera para o comerciante o direito à indenização, máxime quando esse reflexo é apenas uma concausa da queda dos negócios e não a causa direta e primária dos prejuízos.
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