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(DOC. VP 103.2110.5013.0300)

TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Ato praticado por tabelionato. Denunciação da lide ao tabelião e ao escrevente. Caracterização, neste caso, como funcionários públicos. Estado, porém, que nega o dolo ou a culpa de seus servidores. Inépcia da petição inicial regressiva por impossibilidade jurídica ou incongruência. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, II ou III. (Cita doutrina e precedente).

Há inépcia da petição inicial na ação regressiva (denunciação da lide), do Estado ao tabelião e ao escrevente, quando o denunciante expressamente nega que seus servidores tenham agido com dolo ou culpa.

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