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(DOC. VP 103.2110.5004.0900)

TAMG. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil por atropelamento. Danos pessoais. Alegação de que a ação deveria ser dirigida contra o INPS, que se recusou a atender a vítima. Descabimento. Ferimentos que não foram causados pelo não atendimento. Anterior denunciação da lide, ademais, indeferida por decisão da qual não houve recurso.

Se não foi a falta de atendimento, pelo INPS, que causou os ferimentos na vítima, não é possível pretenderem os causadores do atropelamento a sua substituição, pela autarquia, no pólo passivo da demanda.

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