(DOC. VP 103.2110.5003.7500)
TJSP. Recurso. Agravo de instrumento interposto extemporaneamente. Juiz «a quo», todavia, que reforma a decisão, extinguindo o processo. Remessa do instrumento requerida pela parte prejudicada com a nova decisão. Inversão das posições de agravante e agravado. Conhecimento do recurso ainda que, a rigor, coubesse apelação. CPC/1973, art. 527, § 6º. (Cita doutrina e precedente).
Na situação do CPC/1973, art. 527, § 6º, dada a inversão de papéis, o recurso é outro agravo, mas não se obedece ao procedimento desta modalidade recursal, eis que o procedimento já se aperfeiçoou antecipadamente.
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