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(DOC. VP 103.2110.5000.3000)

TAMG. Recurso. Acidente de trabalho. Ação que tem curso na Justiça Estadual, contra o INPS. Inaplicabilidade da Lei 6.825/1980, art. 4º (Justiça Federal).

Na ação de acidente do trabalho, não há que se falar em julgamento ultra petita, porquanto não está o juiz adstrito ao pedido. A Lei 6.825/1980 regula os processos que tem curso na Justiça Federal, sendo inaplicável no âmbito da Justiça Estadual.

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