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(DOC. VP 103.1674.7570.8700)

TJSP. Contrato. Seguro empresarial. Seguradora que figura como garante em contrato firmado pela contratada com as tomadoras. Inadimplemento. Rescisão. Ressarcimento da quantia correspondente ao valor do contrato. Adiantamento de importância repassada pelo IRB que deve ser descontada do montante da indenização pleiteada. Medida que visa obstar cobrança dúplice. Possibilidade de cobrança do valor indenizado, com desconto do valor a título de resseguro. Ação parcialmente procedente. Considerações do Des. Elliot Abel sobre o tema.

«... O documento de fls. 85 revela que o IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, em adiantamento de liquidação de sinistro, efetuou, à autora, o pagamento de R$ 296.580,06 (duzentos e noventa e seis mil quinhentos e oitenta reais e seis centavos), a título de resseguro, diante da rescisão contratual havida na operação entre a Caixa Econômica e as rés, ressarcindo-se, pois, de expressiva parcela da quantia que efetivamente desembolsou. Constata-se que, embora distintos os contratos

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