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(DOC. VP 103.1674.7570.0600)

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Teses jurídicas. Discussão como destacado pelas partes. Desnecessidade. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Não há omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente a lide, não havendo necessidade de se discutir as teses jurídicas tais como destacadas pelas partes, bastando que no julgamento haja a devida entrega da prestação jurisdicional.»

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