Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7567.9900)

TRT2. Prova testemunhal. Dispensa da oitiva da segunda testemunha. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa não caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. CPC/1973, art. 130. CLT, art. 765.

«... Ao Juízo cabe a direção do processo, autorizando ou rejeitando a produção de provas, sob o enfoque exclusivo da necessidade ou não das mesmas para o deslinde do feito. Tal preeminência configura exercício de seu poder de direção na fase instrutória. É o princípio do livre convencimento motivado, insculpido no CPC/1973, art. 130, que se reforça no CLT, art. 765: «Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote