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(DOC. VP 103.1674.7567.1700)

TJRJ. Revisão criminal. Detetive. Negligência. Facilitação de fuga. Atipicidade da conduta. CP, art. 351, § 3º. CPP, art. 621.

«A conduta do detetive, «designado» pelo delegado para tomar conta de presos durante o banho de sol em local sem qualquer segurança para tanto, consideradas as fugas anteriormente ocorridas, fatos que eram do conhecimento de ambos, é atípica, pois, tendo agido com negligência, a caracterizar o crime em sua modalidade culposa, e não sendo ele guarda penitenciário, nem carcereiro, não estava investido da qualidade de garantidor, sendo o ato da autoridade policial de todo irregular, até

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