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(DOC. VP 103.1674.7566.6500)

TRT2. Salário. Adicional de dupla função. Base de cálculo. Reflexos nos DSR's. CLT, art. 457, § 1º.

«As comissões integram o salário para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Outrossim, gratificações cujo cálculo considere base mensal já incluem os descansos semanais remunerados, não havendo se falar em malferimento da coisa julgada.»

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