(DOC. VP 103.1674.7566.2700)
STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Direito de marca. Importação paralela de produtos originais sem o consentimento do titular da marca no Brasil. Reconhecimento no especial da ilicitude das importações. Inviabilidade. Necessidade do revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O reconhecimento da ilicitude da importação realizada pela Importex e da posterior distribuição dos produtos pela ré, exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.»
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