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(DOC. VP 103.1674.7565.6800)

STJ. Família. Alimentos. Direito das obrigações, de família e de sucessões. Dação em pagamento. Cota de imóvel. Débito alimentar. Reconhecimento de adiantamento de legítima. Pretendida anulação. Improcedência. CCB/1916, art. 356. CCB/1916, art. 995, CCB/1916, art. 1.165 e CCB/1916, art. 1.171.

«A transferência de cota de bem imóvel do alimentante para os alimentandos, com vistas a saldar débito alimentar e evitar prisão civil, não pode ser encarada como adiantamento da legítima, e sim, como dação em pagamento, não havendo, portanto, preterição de outros filhos.»

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