(DOC. VP 103.1674.7561.7200)
STJ. Administrativo. Servidor público. Magistrado. Férias não gozadas. Aposentadoria por invalidez. Indenização. Possibilidade. Lei Complementar 35/1979, art. 65, § 2º (LOMAN).
«A Lei Complementar 35/1979, art. 65, § 2º, da LOMAN veda a ampliação das vantagens conferidas aos magistrados. É devida ao magistrado a indenização de férias interrompidas pela necessidade de serviço, quando da aposentadoria por invalidez, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do Estado. Essa indenização não deve ser confundida com vantagem pecuniária, cujo pagamento é vedado pelo Lei Complementar 35/1979, art. 65, § 2º, da LOMAN.»
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