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(DOC. VP 103.1674.7561.2900)

TJRJ. Servidor público. Concurso público. Enfermagem. Estágio profissional em Hospital da rede estadual. Perda pelo candidato em face da desorganização da Banca. Concessão da ordem. CF/88, art. 37, II.

«Impetrante que foi aprovada, classificada e chamada a comparecer em local e hora designados. Impetrante que comprovou estar no local, mas não ouviu seu nome ser chamado, ante o grande número de pessoas que lá se encontrava, qual seja, o dobro acima da capacidade que o auditório comportava. Perda do direito à matrícula. Preterição da ordem de classificação. Prova documental acostada aos autos demonstrando que o referido auditório não comportava o número de candidatos chamados (400

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