(DOC. VP 103.1674.7559.4200)
TJSP. Improbidade administrativa. Atos de improbidade. Prazo prescricional. Prescrição. Dois mandatos. Início a partir do término do segundo. Lei 8.429/92, art. 23, «i». Inteligência.
«Cuidando-se de ex-Prefeito municipal, que exerceu dois mandatos consecutivos, portanto sem solução de continuidade, a prescrição para a ação de improbidade conta-se a partir do término do segundo, mesmo que, eventualmente, o ato a ser anulado tenha sido praticado no primeiro mandato, pois tal exegese do Lei 8.429/1992, art. 23, I, é a que mais atende ao interesse público».
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