(DOC. VP 103.1674.7558.9000)
TJRJ. Embargos de devedor. Execução. Título extrajudicial. Cambial. Duplicata. Triplicata sem aceite. Ausência de protesto cambial. Lei 5.474/68, art. 15, II.
«Aceite é a declaração unilateral, facultativa, pela qual o sacado assume a obrigação de realizar o pagamento da soma indicada no título, dentro do prazo ali especificado, tornando-se, assim, responsável direto pela execução de obrigação incondicional. O aceite ordinário ocorre quando o sacado apõe sua assinatura no título. Todavia, se o sacado (beneficiário dos serviços) não assiná-lo, configura-se o aceite presumido ou tácito se preenchidas, cumulativamente, as condições
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