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(DOC. VP 103.1674.7557.4600)

STJ. «Habeas corpus». Crime contra o sistema financeiro nacional. Prisão preventiva do paciente revogada pelo Supremo Tribunal Federal mediante condições especificadas pelo juízo de primeiro grau. Dentre estas, o compromisso de depositar em juízo o passaporte. Coação ilegal reconhecida. Termo que não reitera essa obrigação. Ordem concedida para devolver ao paciente seu documento internacional de viagem. CPP, art. 312 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 7.492/1986, art. 4º, Lei 7.492/1986, art. 16, Lei 7.492/1986, art. 22, «caput» e parágrafo único. Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. Lei 9.613/98, art. 1º, VI, VII e § 1º, I e III. CP, art. 288.

«O paciente, devidamente autorizado, viajou para a Suíça e cumpriu, no retorno, o compromisso de comparecer à Justiça Federal e apresentar seu passaporte. É indevida a retenção desse documento, porquanto não há lei que a autorize, ao mesmo tempo que a CF/88, art. 5º, XV, preceitua que «é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens». O novo termo de compromisso assinado pe

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