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(DOC. VP 103.1674.7556.8600)

STF. Tributário. ICMS. Não incidência. Importação. Entrada de mercadoria importada do exterior. Avião. Arrendamento mercantil. «Leasing» de aeronaves e/ou peças ou equipamentos de aeronaves. CF/88, art. 155, II e § 2º, IX, «a».

«A importação de aeronaves e/ou peças ou equipamentos que as componham em regime de leasing não admite posterior transferência ao domínio do arrendatário. A circulação de mercadoria é pressuposto de incidência do ICMS. O imposto - diz o CF/88, art. 155, II - é sobre «operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior�

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