(DOC. VP 103.1674.7555.0500)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Alarme. Acionamento indevido do dispositivo sonoro de segurança em loja de shopping center. Verba fixada em R$ 2.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O disparo de alarme sonoro antifurto na saída de uma loja de um shopping de grande movimento expõe o consumidor à situação vexatória e humilhante, acarretando-lhe danos morais. A utilização de alarme sonoro impõe a empresa o dever de investir no treinamento adequado de seus prepostos responsáveis pela desmagnetização do produto, devendo estar ciente que acontecimento como este está dentro do risco de seu empreendimento. Dever de indenizar configurado.»
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