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(DOC. VP 103.1674.7553.3800)

STJ. Ação civil pública. Ensino. Colégio pedro II. Extinção do curso noturno. Legitimidade ativa do Ministério Público Federal. Interesses coletivos em sentido estrito e difusos. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º.

«O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública objetivando a manutenção do curso de ensino médio no período noturno oferecido pelo Colégio Pedro II - Unidade São Cristóvão, que teria sido ilegalmente suprimido pelo Diretor da referida entidade educacional. O direito à continuidade do curso noturno titularizado por um grupo de pessoas – alunos matriculados no estabelecimento de ensino – deriva de uma relação jurídica base com o Colégio Pedro II e não é passível

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