(DOC. VP 103.1674.7552.5500)
STJ. Recurso especial. Recurso oferecido a destempo. Declaração de ofício. Matéria de ordem público. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... De outro lado, cuidando-se de recurso oferecido serodiamente, à luz da consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (AgRg no RE 148.835/MG e AgRg no Ag 141.171/SP) e do Superior Tribunal de Justiça (Resp 20.162-0/PR), o tema - a toda evidência - de ordem pública e, portanto, declarável de ofício pela Corte. ...» (Min. Fernando Gonçalves).»
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