(DOC. VP 103.1674.7551.8300)
STJ. Administrativo. Ação anulatória. Transporte coletivo. Concessão de linhas. Licitação. Legitimidade ativa da empresa que busca participar de procedimento licitatório. CPC/1973, art. 267, VI.
«Trata-se de ação anulatória ajuizada por empresa de transporte coletivo, por meio da qual pretende a nulidade dos termos de autorização ou equivalentes que concederam o direito à exploração de linhas urbanas às empresas demandadas sem o competente procedimento licitatório. O Tribunal a quo, julgando o recurso de apelação interposto contra a decisão de improcedência do pedido, declarou a ilegitimidade ativa da empresa autora, sob o argumento de que ela não presta serviços na
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