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(DOC. VP 103.1674.7550.6200)

TJRJ. «Habeas corpus». Transporte coletivo de passageiros. Impetração que visa prevenir possível e iminente coação ilegal autorizada ao arrepio da garantia constitucional de liberdade religiosa (religião), gerada por decisão concessiva de antecipação de tutela (tutela antecipatória) em ação civil pública com fulcro no CDC, art. 81 e para tutelar interesses transindividuais, que proibiu, em qualquer hora, a realização de manifestações coletivas de cunho religioso nos vagões das composições ferroviárias da concessionária do serviço de transporte coletivo, Supervia S.A. do qual é o impetrante/paciente um dos usuários autorizados. CF/88, art. 5º, VI e LXVIII. Lei 7.357/85, art. 1º, II.

«Paciente adepto da religião evangélica, que obteve o deferimento de medida liminar, sustando a vigência daquela decisão concessiva de tutela antecipada. Matéria que interfere no livre exercício de ir e vir, sendo apropriada ao exame da questão a medida eleita. Garantia constitucional de liberdade de religião que possui duas faces: não só a proteção a quem quer exercer, livremente, a sua manifestação religiosa, mas também o resguardo de quem não quer ser compelido a assistir, ou

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