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(DOC. VP 103.1674.7550.5600)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Demanda proposta pela instituição de ensino e sua diretora em face da Google Brasil Internet Ltda pretendendo compensação pelos danos morais suportados com a criação de um perfil falso em nome da diretora do colégio no site denominado Orkut. Procedência da compensação pelos danos morais apenas com relação à diretora da instituição de ensino. Responsabilidade objetiva. Relação de consumo. Verba fixada em R$ 30.000,00. CDC, art. 3º § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Orkut não é um site inteiramente gratuito, mesmo não veiculando nenhuma publicidade, uma vez que a marca «Google» está intimamente a ele vinculada, possibilitando que milhares de pessoas no mundo inteiro utilizem este programa na internet e tenham ciência desta marca e de suas eventuais qualidades, permitindo acréscimo patrimonial à marca Google. Remuneração indireta. O que parece juridicamente gratuito é economicamente baseado na certeza da remuneração indireta, consubstanciado

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