(DOC. VP 103.1674.7548.9700)
STJ. Violência doméstica. Lesão corporal leve praticada com violência familiar contra a mulher. Inaplicabilidade da Lei 9.099/1995 e, com isso, de seu art. 88, que dispõe ser condicionada à representação o referido crime. Lei 11.340/2006, art. 41.
«Esta Corte, interpretando o Lei 11.340/2006, art. 41, que dispõe não serem aplicáveis aos crimes nela previstos a Lei dos Juizados Especiais, já resolveu que a averiguação da lesão corporal de natureza leve praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher independe de representação. Para esse delito, a Ação Penal é incondicionada (REsp. 1.050.276/DF, Rel. Min. JANE SILVA, DJU 24/11/2008). Se está na Lei 9.099/90, que regula os Juizados Especiais, a previsão de que d
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