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(DOC. VP 103.1674.7547.9400)

STJ. Execução fiscal. Valor irrisório. Arquivamento sem baixa. Jurisprudência pacificada pela Primeira Seção do STJ. Lei 10.522/2002, art. 20.

«A Medida Provisória 1.973/2000, reeditada sob o 2.176-79/2001 e, finalmente, convertida na Lei 10.522/2002 , autorizou o arquivamento das execuções de valor irrisório, mas não determinou a sua extinção. Arquivadas as execuções, podem os valores devidos ser somados para retomarem o curso em ações cumuladas com valores acima do mínimo.»

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