(DOC. VP 103.1674.7546.0000)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano material. Indenização. Falecimento de filha. Pensão mensal. Termo inicial final (65 anos). CCB/2002, art. 186.
«Família humilde, presumindo-se que os filhos venham a contribuir para o sustento dos genitores. Percentual de pensionamento devidamente fixado e em consonância com a jurisprudência desta Corte e do STJ. 2/3 do salário que a vítima fatal percebia até a data em que completaria 25 anos, e a partir daí em 1/3 até 65 anos.»
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