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(DOC. VP 103.1674.7543.9100)

TST. Recurso de revista. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST. CLT, art. 896.

«Consoante diretriz da Súmula 126/TST, não cabe recurso de revista para reabrir o debate em torno da prova. Com efeito, esta Corte não pode alterar o quadro fático traçado pelos Regionais, somente podendo emprestar novo enquadramento jurídico à luz dos elementos trazidos no acórdão recorrido.»

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