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(DOC. VP 103.1674.7543.6300)

STJ. Recurso especial. Revisitação do conjunto fático-probatório. Inocorrência. Discussão da tese jurídica, com atribuição de conseqüência jurídica distinta a fatos apurados pela origem. Não incidência da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Não se trata de reexame do conjunto fático-probatório, mas de atribuição de conseqüências jurídicas diversas a fatos constatados pelas instâncias ordinárias. O que se discute na instância especial é a tese jurídica a respeito da existência ou não de direito adquirido à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O Tribunal a quo sustentou a existência de direito adquirido, mas o entendimento do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou em sentido contrário. Não há qu

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