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(DOC. VP 103.1674.7543.0300)

STJ. Recurso. Requerimento recebido como embargos de declaração. Fungibilidade recursal. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 536.

«Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, deve o requerimento do réu ser recebido como embargos de declaração, sendo certo que foi protocolado dentro do prazo de cinco dias, ou seja, dentro do prazo legalmente estabelecido para sua oposição (CPC, art. 536).»

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