Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7542.1300)

TJRJ. Menor. Direito de visita. Visitação de pai a filha menor cuja posse foi transferida para a mãe por decisão judicial. Menor residente em São Paulo e pai residente no Rio de Janeiro. Alegação de impossibilidade de deslocamentos para São Paulo. Pretensão de que a menor seja entregue à avó paterna ou à madrasta para ser trazida ao Rio. Oposição da mãe. Indeferimento. CCB/2002, art. 1.589.

«Se a mãe da menor não concordou com a pretensão, afigura-se correta a decisão do Juízo de 1º grau que indeferiu a pretensão do agravante, pai da menor, para que ela seja apanhada em São Paulo (onde mora com a mãe por decisão judicial) pela avó paterna ou pela madrasta e trazida para o Rio a fim de visitar o pai que alega indisponibilidade de tempo para buscá-la, porque nem a avó paterna nem a madrasta foram parte na ação cuja sentença ora se executa, nem essa pretensão foi for

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote