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(DOC. VP 103.1674.7540.5600)

TJRJ. Denúncia. Requisitos atendidos. Recebimento. CPP, art. 41.

«A denúncia ofertada narra claramente os fatos tidos como criminosos, identifica seu autor, classifica o crime e arrola testemunhas, amoldando-se, às exigências do CPP, art. 41. Provimento do recurso ministerial, para cassar-se a decisão recorrida, determinando o prosseguimento do feito, com o recebimento da exordial.»

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