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(DOC. VP 103.1674.7539.2900)

TJRJ. Denúncia. Ação penal. Formação de quadrilha e prática de 34 estelionatos. Desnecessidade de detalhamento das condutas criminosas quando o desígnio comum é a prática de crimes. Indícios suficientes da formação da «societas delinquentium». Descrição fática de apenas uma das 34 práticas estelionatárias. Imperfeição da peça acusatória. Prejuízo para o pleno exercício das defesas. Condição que deve ser satisfeita para permitir o exercício da ação penal. CPP, art. 43, parágrafo único. Inteligência. CP, art. 171 e CP, art. 288. CPP, art. 43, III.

«Se a acusação posta na denúncia é de crime de formação de quadrilha para a prática de estelionatos e o conjunto probatório revelado no inquérito policial apresenta indícios da referida associação criminosa, não se exige, para efeitos da deflagração da ação penal o detalhamento perfeito das condutas criminosas dos agentes denunciados, bastando, no ponto, a prova indiciária idônea do desígnio comum que é o cometimento de crimes. De igual maneira, descrevendo a denúncia uma

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