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(DOC. VP 103.1674.7538.3400)

STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Conduta omissiva. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo para figurar no pólo passivo. Loteamento irregular. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, arts. 23, VI e 225, «caput».

«A decisão de primeiro grau, que foi objeto de agravo de instrumento, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva porque entendeu que as entidades de direito público (in casu, Município de Juquitiba e Estado de São Paulo) podem ser arrostadas ao pólo passivo de ação civil pública, quando da instituição de loteamentos irregulares em áreas ambientalmente protegidas ou de proteção aos mananciais, seja por ação, quando a Prefeitura expede alvará de autorização do loteamento sem

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