(DOC. VP 103.1674.7536.2100)
STJ. Execução. Título extrajudicial. Confissão de dívida em moeda estrangeira. Exceção autorizada pelo Decreto 23.501/1933, art. 2º, I e IV.
«A confissão de dívida em moeda estrangeira não se mostra ilegal quando o negócio jurídico diz respeito à importação e o credor reside no exterior. Aplicam-se à hipótese as exceções do Decreto 23.501/1933, art. 2º, I e IV.»
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