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(DOC. VP 103.1674.7535.4200)

STJ. Tributário. Suspensão da inscrição do devedor no CADIN. Requisitos. Oferecimento de garantia idônea e suficiente ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Lei 10.522/02, art. 7º. CTN, art. 151.

«A suspensão da inscrição do devedor no Cadastro de Contribuintes inadimplentes, a teor do Lei 10.522/2002, art. 7º, somente se dá quando: existe ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo, ou está suspensa a exigibilidade do crédito tributário objeto do registro, nos termos da lei.»

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