(DOC. VP 103.1674.7533.7900)
STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória. Petição. Destrancamento. Necessidade (Administrativo. Concessão de serviço de transporte urbano. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Prolongamento de linha). CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 542, § 3º.
«Revela-se incompatível «reter» recurso contra decisão, ainda que interlocutória, quando ensejadora de dano de difícil e incerta reparação, uma vez que a «ratio essendi» da regra inserta no § 3º, do CPC/1973, art. 542 deve ser aferida em consonância com o § 4º do art. 522, do mesmo diploma legal, posto introduzida no sistema processual a posteriori (Lei 10.352/01). A desretenção do recurso especial é admitida pela Corte com o escopo de evitar a ocorrência de dano irrepará
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