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(DOC. VP 103.1674.7533.6000)

STJ. Cambial. Aval. Autonomia e independência da obrigação avalizada. Cédula de crédito industrial. Decreto-lei 413/1969, art. 41 e Decreto-lei 413/1969, art. 52. Decreto 57.663/1966, art. 32 (Lei Uniforme de Genebra).

«Ao subtrair do aval a característica de garantia cambial típica, substancialmente autônoma e independente, porque não se subordina à obrigação avalizada, o julgado recorrido entra em aberto confronto com as disposições do Decreto-lei 413/69, art. 41 e Decreto-lei 413/1969, art. 52 - e da Lei Uniforme de Genebra - art. 32 - além de divergir do entendimento pacífico dos Tribunais, inclusive Supremo Tribunal Federal (RE 105.362/SP/STJ) e Superior Tribunal de Justiça (Resp 43.922/MG/ST

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