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(DOC. VP 103.1674.7532.8900)

STJ. Recurso. Apelação cível. Banco. Consumidor. Contrato bancário. Ação revisional. Disposições analisadas de ofício. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51. CPC/1973, art. 515.

«Não cabe ao Tribunal de origem revisar de ofício cláusulas contratuais tidas por abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor. (...) A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de sentido de inadmitir a revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor, à consideração de que tal conduta fere o princípio do «tantum devolutum quantum appellatum». Confiram-se os seguintes julgados: REsp 541.153/RS, relator Min. Cesar Asfor Roch

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