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(DOC. VP 103.1674.7532.7200)

STJ. Exame de insanidade mental. Inexistência de dúvida razoável quanto à sanidade mental da acusada. Pedido improcedente. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 149.

«Somente a dúvida séria sobre a integridade mental do acusado serve de motivação para a instauração do incidente de insanidade mental, sendo certo que o simples requerimento, por si só, não obriga o juiz. In casu, o requerimento da defesa para instauração de incidente de insanidade mental se baseou, tão-somente, nas declarações prestadas pela paciente, em seu interrogatório judicial, de que teria sido vítima, na infância, de abuso sexual, sem amparo, contudo, em quaisquer outros

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