(DOC. VP 103.1674.7532.2000)
STJ. Recurso. Prazo recursal. Ministério Público. Intimação pessoal. Entrega dos autos. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h». Lei 8.625/93, art. 41, IV
«... No que diz respeito propriamente à contagem do prazo, vale lembrar que o Ministério Público goza de certas prerrogativas, dentre as quais se destacam a de "receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar" (Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h») e "receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista" (Lei 8.625/93, art. 41, IV). Destaco que, na linh
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