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(DOC. VP 103.1674.7531.9500)

STJ. Ensino superior. Curso superior realizado no Paraguai. Reconhecimento de diploma. Acordo bilateral de cooperação. Lei 9.394/1996, art. 48, § 2º. Resolução CNE/CES 01/2002. Revalidação de diploma. Necessidade de procedimento. Decreto 75.105/74.

«Em conformidade com o artigo VI do referido Acordo, para que haja o registro de diploma de graduação oriundo de universidade paraguaia junto a universidade brasileira, necessária a obediência aos ditames da legislação pátria. Tanto o Lei 9.394/1996, art. 48, § 2º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira -, quanto o art. 1º Resolução 01/2002, editada pela Câmara de Educação de Ensino Superior, órgão do Conselho Nacional de Educação, exigem a revalidação do diplo

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