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(DOC. VP 103.1674.7530.5000)

TJRJ. Atentado violento ao pudor. Sexo oral. Consumação do crime. Circustância de maus antecedentes que devem exasperar a pena base, não sendo mera faculdade do magistrado. CP, art. 59 e CP, art. 214.

«A prova dos autos é inequívoca no sentido de que o atentado violento ao pudor se consumou no momento em que o agente determinou que a vítima se despisse e que também pôs o pênis pra fora da calça para com ela praticar sexo oral, sendo irrelevante se tenha ou não praticado a felatio pretendida. Não há falar-se em tentativa de atentado violento ao pudor por não ter o agente conseguido realizar o ato libidinoso objetivado, se os atos praticados já transparecem enorme agressão à vít

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