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(DOC. VP 103.1674.7529.1100)

TJRJ. Receptação qualificada. Desmanche. Automóveis. CP, art. 180, § 1º.

«Apelante que mantinha em depósito, no exercício de atividade comercial ilícita (desmanche), diversas peças de automóvel, carrocerias e motores. Conjunto probatório carreado aos autos que comprova sobejamente a materialidade e a autoria dos delitos, não deixando dúvidas quanto ao acerto do decreto condenatório, não tendo a negativa de autoria manifestada em Juízo o condão de enfraquecer os demais elementos de convicção. No crime em comento, a apreensão da coisa subtraída em pode

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