(DOC. VP 103.1674.7528.6800)
TJRS. Tributário. ISS. Ação anulatória. Execução de obras de engenharia. Dedução do valor das mercadorias. Possibilidade. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 2º.
«A base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Todavia, nos casos de execução de obras de construção civil, o imposto será calculado sobre o preço da empreitada, deduzido o valor dos materiais fornecidos pelo prestador, de acordo com o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 2º. Nulidade do lançamento que toma como base de cálculo o valor dos materiais empregados na obra, pelo prestador do serviço.»
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